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GDPR e a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira – LGPD

GDPR e a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira – LGPD

A sua empresa já está se preparando para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A partir desta data, a RCE IT passará a gerar uma nova série de artigos abordando a regulação oriunda da União Européia, internacionalmente conhecida como GDRP (General Data Protection Regulation), a qual de alguma forma deu origem, orientou ou inspirou a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD ou Lei 13.709 de 2018), que altera ou contribui com a lei 12.965, de 2014 (o Marco Civil da Internet), devendo entrar em vigor no início de 2020. Estas regulações também devem-se aos escândalos e mau uso de informações de dados pessoais de clientes e usuários ocorridos ao longo do tempo.

O que é LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada no Brasil e muda significativamente as obrigações das empresas quando se trata em lidar com os dados pessoais, com a finalidade de aumentar a privacidade dos indivíduos e o controle sobre os seus próprios dados.

Qual o impacto para o seu negócio?

A lei irá cobrar das empresas diversos pontos referente a segurança, transparência, confidência de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, definindo regras e limites sobre coleta,  armazenamento e tratamento dos dados por empresas e órgãos públicos, e determinando mais direitos aos usuários.

Em geral o GDRP e a LGPD, mais que tecnologias específicas ou letra fria de lei, são processos integrados de GRC e práticas de Governança, sob as óticas organizacional e tecnológica, suas cultura e capacidades.

 

Em abordagem relativa ao GRC, o GDRP alinha-se às seguintes questões ou pilares:

  • Governança: Cultura organizacional, normativas, melhores práticas e pensamento estratégico orientado. Também a definição de processos de governança de dados e informações, e tecnologias correlatas.
  • Risco: Definição de objetivos de controle, sistemas de gerenciamento de segurança da informação e CIDA (processos e tecnologias), controle e cybersecurity/risk.
  • Compliance: Integridade corporativa e programa correlato de compliance, observação e aderência à complexidade regulatória e interface com outros mecanismos regulatórios e legais aplicáveis, processos e IT Compliance.

O devemos buscar o entendimento de que não se tratam de disciplinas apartadas, mas sim integradas, tratando seus processos com aderência tecnológica especifica.

A questão real que as corporações precisam entender em relação a estas regulamentações, é quanto ao risco e o impacto econômico que aumentam em relação ao seu risco cibernético.

Pois cada novo serviço ou processo de negócios que faz uso de dados pessoais, deverá levar em conta a proteção e privacidade dos mesmos.

As regulamentações  exigem que as organizações denunciem violações de dados dentro de um curto espaço de tempo após a detecção. Dentro do contexto do GDPR, uma violação de dados é a perda ou comprometimento de dados pessoais. Um desafio que muitas organizações enfrentam é que o tempo entre a intrusão inicial de um malware e a detecção da perda de dados geralmente se estende por semanas ou meses, criando assim uma janela de oportunidades. Isso permite que os agentes mal-intencionados distribuam códigos maliciosos e botnets lateralmente, obtendo um acesso muito mais profundo nos sistemas e dados de uma organização. No entanto, o regulamento também prevê que, se a violação de dados pessoais não gerar um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, não tem de ser comunicada. Mas uma imagem ruim publicada tem impactos econômicos negativos, o que temos visto recentemente.

Com visibilidade profunda da infraestrutura, incluindo dados, através de soluções e serviços de cyber defense orientados e governados,  permite que as organizações saibam onde seus dados residem, bem como, quem e o que os acessam. Como resultado, no caso de uma inspeção de uma violação de dados, eles podem demonstrar que possuem proteções robustas de privacidade e têm a capacidade de verificar o armazenamento, uso e remoção seguros.

 

Tanto o GDPR como a LGPD, são temas em ebulição no meio corporativo com aceleração deste aquecimento marcado para os próximo os 2 ou 3 anos em nosso País, gerando demandas de adequação do mundo corporativo, impactado na aderência tecnológica, processual e cultural, cujo ambiente rodará melhor se instituirmos as devidas práticas de gestão e governança, organizacional e tecnológica.

 

Baseado na crescente importância deste contexto, a RCE IT retoma aos seus leitores uma segunda série de artigos com o intuito de levar ao seu público conteúdo relevante e de qualidade com o objetivo de colaborar com suas iniciativas.

 

Vladimir Bidniuk

Consultor de negócios – RCE IT

A equipe da RCE IT pode auxiliar a sua empresa nas mudanças necessárias para adequação à LGPD